A obrigação de divulgar informações fiscais sobre o faturamento das empresas está prevista na legislação brasileira.
Para cumprir esta exigência, os órgãos fiscalizadores estabeleceram uma obrigação acessória conhecida como escrituração contábil fiscal.
Obrigatória a todos os formatos e portes de empresas, com exceção do MEI, por meio desse procedimento contábil é possível realizar diversas outras práticas relacionadas, tais como a elaboração de demonstrativos financeiros e levantamento de informações para auditorias, além de: