Encontra-se em trâmite perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 7/2024, que visa instituir alíquotas progressivas do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (“ITCMD”) no estado de São Paulo.
Recorda-se que a reforma tributária aprovada em 20 de dezembro de 2023 (Emenda Constitucional nº 132/2023) estabeleceu entre suas alterações a progressividade do ITCMD:
“Art. 155, §1º, inciso VI – será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.”
Enquanto a atual legislação do estado de São Paulo (Lei 10.705 de 28 de dezembro de 2000), que dispõe sobre o ITCMD, não prevê a sua progressividade, prevendo a alíquota única de 4% (quatro por cento), ressalvadas as isenções legais, o projeto de lei em questão, propõe as novas alíquotas no estado de São Paulo, as quais passariam a ser as seguintes:
Valor da UFESP em 2.024 = R$.35,36
BASE DE CÁLCULO | % | R$. ATUAL |
Igual a ou menor que 10 mil UFESPs | 2% | R$. 353.600,00 |
Maior que 10 mil; igual a ou menor que 85 mil UFESPs | 4% | De R$.353.600,01 a R$.3.005.600,00 |
Maior que 85 mil; igual a ou menor que 280 mil UFESPs | 6% | De R$.3.005.600,01 a R$.9.900.800,00 |
Maior que 280 mil UFESPs | 8% | R$.9.900.800,01 |
Conforme anteriormente registrado, no dia 19 de março, a Comissão de Constituição e Justiça publicou um parecer favorável ao projeto.
Assim, com o possível prosseguimento da alteração legislativa prossiga na forma proposta, inventários e doações de até R$ 353.600,00 poderão ser beneficiados com a redução da alíquota de 4% para 2%.
Sendo que as operações acima de 85 mil UFESPs(R$ 3.005.600,00) passariam dos atuais 4% para 6%, e operações acima de 280 mil UFESPs (R$ 9.900.800,00) passarão a ser submetidas a alíquota dobrada para 8%.