Escrituração Fiscal

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A obrigação de divulgar informações fiscais sobre o faturamento das empresas está prevista na legislação brasileira.

Para cumprir esta exigência, os órgãos fiscalizadores estabeleceram uma obrigação acessória conhecida como escrituração contábil fiscal.

Obrigatória a todos os formatos e portes de empresas, com exceção do MEI, por meio desse procedimento contábil é possível realizar diversas outras práticas relacionadas, tais como a elaboração de demonstrativos financeiros e levantamento de informações para auditorias, além de:

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